No Brasil, o regulamento para a negativação de devedores é estabelecido principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei nº 12.414/2011, que trata especificamente do cadastro positivo e da negativação de consumidores.
De acordo com essas leis, algumas das principais regulamentações relacionadas à negativação no Serasa incluem:
Notificação prévia: Antes de negativar o nome de um devedor, a empresa credora deve enviar uma notificação prévia informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo mínimo para a regularização da dívida (normalmente 12 dias).
Prazo de negativação: Caso o devedor não regularize a dívida dentro do prazo estabelecido na notificação, a empresa credora pode enviar as informações de inadimplência para o Serasa, que registrará a negativação no cadastro.
Retirada da negativação: Após a quitação da dívida ou renegociação com a empresa credora, esta deve solicitar a exclusão do registro de negativação junto ao Serasa em até 5 dias úteis. Caso isso não ocorra, o consumidor pode solicitar a exclusão diretamente ao Serasa.
Prazo de permanência: A negativação no Serasa tem um prazo máximo de 5 anos. Após esse período, o nome do devedor deve ser excluído automaticamente do cadastro. Uma alternativa para uma nova inclusão de uma dívida com mais de 5 anos é conseguir junto ao devedor uma confissão de dívida ou uma renegociação, com esses documentos é possível reiniciar o prazo para mais 5 anos.
Prazo de inclusão: A empresa credora pode negativar uma dívida a partir do terceiro dia de atraso.
É importante ressaltar que essas são apenas algumas das regulamentações gerais relacionadas à negativação no Serasa. Para mais detalhes procure um de nossos consultores.
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